Neste mês de janeiro os síndicos receberão nos condomínios, boleto para pagamento da Contribuição Sindical. É importante lembrar que neste período, muitas entidades fantasmas ou sem representação, se aproveitam da falta de informação das pessoas e encaminham boletos para pagamento de contribuições indevidas.
O Sindicon - Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana é o único representante legal dos condomínios que está, por lei, autorizado a cobrar a Contribuição Sindical, que é de natureza compulsória, devida por todos os integrantes de uma categoria econômica ou profissional, independente de filiação.
O art. 580 da CLT estabelece os critérios para seu recolhimento, correspondendo, a contribuição dos empregados, à remuneração de um dia de trabalho (inciso I) e a contribuição patronal em uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante aplicação de alíquotas baseadas em uma tabela progressiva (inciso III). Por força da Lei 8.383/91, utiliza-se como índice a variação da UFIR, conforme tabela elaborada pela Confederação Nacional do Comércio.
A Contribuição Sindical está embasada legalmente no artigo 8°, inciso IV, da Constituição Federal, artigo 548, alínea "a", da CLT e artigos 578 a 610, também da CLT. O Artigo 548 estabelece que constituem patrimônio das associações Sindicais as contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de contribuição sindical pagas e arrecadadas na forma do Capítulo III.
Sua cobrança é anual, sendo dirigida a todos os integrantes da categoria independentemente de serem ou não associados do sindicato. Nesse caso, ha uma repartição da receita, com a remessa dos valores ao sistema "S" (SESC, SENAI, SESI, etc.).
A receita proveniente dessas fontes de contribuição, de uma forma ou de outra, permitem que a entidade sindical possa se sustentar e trazer a todos os seus associados (de forma direta) e aos integrantes da categoria (de forma indireta), benefícios que propiciem a elevação dos padrões da categoria.
Os condomínios residenciais, comerciais e mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana representados pelo Sindicon devem recolher o valor referente à contribuição sindical anual obrigatória e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até o dia 31 de janeiro de 2010.